Publicado o Decreto Nº 1932 DE 10/03/2026 no (DOE de 10/03/2026 - Edição Extra), que exclui o produto “Vinho, NCM 2204 e CEST 02.024.00” da sistemática da substituição tributária a partir de 01/04/2026.
Inicialmente a presente alteração foi no Anexo X do RICMS/MT, revogando o item 24.0 da Tabela III, assim como denunciou os Protocolos ICMS 13 e 14/2006.
Contudo, nos próximos dias deverá ser publicada uma Portaria pela Secretaria da Fazenda, para realizar a revogação também na Portaria SEFAZ Nº 195 DE 29/11/2019.
Por fim, a aplicação da “ST para vinhos” irá vigorar até 31/03/2026, e a partir de 01/04/2026 não haverá mais aplicação da substituição tributária no Estado do Mato Grosso.
Fonte: Legisweb Consultoria (Retirado do Meu Site Contábil)
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