A contabilidade que a sua empresa precisa

A contabilidade que
a sua empresa precisa!

Abra sua empresa e tenha uma contabilidade completa.

Converse conosco!
Já possui empresa aberta e quer mudar de contabilidade

Já possui empresa aberta
e deseja migrar de contador?

Nós migramos toda a contabilidade de forma rápida e fácil.

Converse conosco!
MEI, temos soluções em contabilidade para você

MEI, temos as
soluções ideais para você!

A contabilidade que cabe no seu bolso!

Converse conosco!

Férias trabalhistas: como conceder corretamente e evitar problemas

As férias são um direito garantido aos trabalhadores, mas ainda geram dúvidas e processos judiciais frequentes. Em 2024, por exemplo, mais de 240 mil ações na Justiça do Trabalho envolveram questões sobre férias, segundo o TST.

Entender as regras é essencial para evitar erros que podem custar caro à empresa. Aqui explicamos de forma prática quem tem direito, prazos, fracionamento, e cuidados importantes após as mudanças da Reforma Trabalhista.


Quem tem direito
Todos os empregados contratados sob a CLT têm direito a 30 dias corridos de férias após completar 12 meses de trabalho (período aquisitivo). Esse período inclui fins de semana e feriados.

Profissionais autônomos ou que prestam serviços de forma eventual não têm direito, a não ser que seja reconhecido judicialmente vínculo empregatício.


Prazo para concessão
O empregador tem até 12 meses após o término do período aquisitivo para conceder as férias (período concessivo). Caso o prazo seja ultrapassado, as férias devem ser pagas em dobro.

Exemplo: se o período aquisitivo termina em 31/07/2024, o funcionário deve usufruir as férias até 31/07/2025.


Definição do período de férias
Em regra, o empregador define o período de gozo, mas há exceções:

A CLT exige comunicação com 30 dias de antecedência.


Pagamento das férias
O pagamento deve incluir a remuneração normal acrescida de 1/3 constitucional, feito até dois dias antes do início das férias. O atraso não obriga mais a pagar em dobro, mas ainda configura irregularidade.


Venda de férias (abono pecuniário)
O trabalhador pode transformar até 1/3 do período de férias em dinheiro (até 10 dias), desde que solicite até 15 dias antes do final do período aquisitivo. Essa escolha é exclusiva do empregado.


Fracionamento das férias
Com a Reforma Trabalhista, é permitido dividir as férias em até 3 períodos, mediante acordo:

Início das férias
Não podem começar nos dois dias que antecedem feriados ou repouso semanal remunerado. Apesar do cancelamento do Precedente Normativo nº 100 do TST, a recomendação prática é iniciar férias em dias úteis (segunda a quinta).


Aviso-prévio e afastamentos
Férias não podem coincidir com aviso-prévio, licença-maternidade ou afastamentos por doença. São situações distintas legalmente.


Contratos especiais


Férias coletivas


Conclusão
Planejar e conceder férias corretamente garante cumprimento da lei, melhora o clima organizacional e evita passivos trabalhistas.

Empresas que seguem as regras protegem seus colaboradores, evitam multas e fortalecem a cultura de conformidade.


Compartilhar


Todos os direitos reservados ao(s) autor(es) do artigo.

Olá!

Escolha alguém do nosso time para conversar.

WG Contabilidade Inteligente

WG Contabilidade Inteligente

WhatsApp